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terça-feira, 11 de agosto de 2009

Justiça anula concurso da Prefeitura de Parnamirim

A juíza Ana Carolina Maranhão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, anulou o concurso público para Agente de Combate às Endemias. A decisão se deu por meio da concessão de uma liminar na Ação Civil movida pelo Ministério Público contra o Município de Parnamirim.

Na ação, o MP alegou que o edital estava com várias irregularidades, como a falta de critérios objetivos para a classificação dos candidatos com deficiência física, a inexistência de previsão legal de que os candidados ao cargo de Agente de Combate às Endemias tenham que se submeter a testes de avaliação física e inexistência de critérios de redução ou isenção da taxa de inscrição.

Já o Município, em sua defesa, disse que o concurso público desenvolveu-se dentro da legalidade. Analisando os argumentos e as provas que compõem o processo, a magistrada verificou ilegalidade no edital 001/2008, de 13 de fevereiro de 2008, que regia o concurso público.

Para a juíza, embora o edital traga previsão garantindo vagas aos deficientes físicos, cumprindo ao que estabelece a Constituição Federal, o fato é que, nele, não há critérios objetivos disciplinando a forma de classificar as pessoas com deficiência. Para a juíza, a situação reveste-se de ilegalidade. O Município de Parnamirim tem um prazo de 60 dias para apresentar resposta.

Fonte:Diario de Natal