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terça-feira, 15 de maio de 2012

Órgão abre certame para 61 oportunidades em todos os níveis; até R$ 2.657

A Secretaria Estado de Administração do Pará (Sead/PA) abriu concurso público para preencher 61 vagas no quadro de funcionários da Fundação Carlos Gomes. O certame será organizado pela Uepa Concursos e ofertará salários que variam de R$ 622 a R$ 2.657,25.

Interessados devem se inscrever até 24 de maio pelo site da organizadora. A taxa de participação é de R$ 40 para nível fundamental, R$ 50 para nível médio e R$ 80 para nível superior.

Quem tem formação básica poderá se candidatar aos caros de auxiliar operacional e motorista. Para concorrentes de nível intermediário, as chances são as de R$ assistente administrativo e assistente de informática.

Profissionais graduados poderão tentar os postos de técnico em administração e finanças (em áreas de biblioteconomia, ciências contábeis, pedagogia, psicologia e serviço social) e técnico em gestão de informática.

As provas objetivas devem ser realizadas na data provável de 10 de junho, a partir das 8 horas. Inscritos aos cargos que exigem formação superior também serão submetidos à análise de títulos.

Fonte: Diario de Natal

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva

A abertura de concursos públicos para formação de cadastro de reserva pode estar com os dias contados. Ao menos esta é a proposta de um Projeto de Lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para este tipo de seleção. O documento será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A ideia do projeto (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião do parlamentar, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a “insensibilidade e desrespeito” da administração pública trazem insegurança ao candidato:

“Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, diz o relatório.

Fonte: Diario de Natal