Aeronáutica exige que candidato
seja solteiro e Justiça considera
discriminação
Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte identificou atitude discriminatória no edital do Ministério da Aeronáutica para os Exames de Admissão ao Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento e ao Curso de Formação de Sargentos. O Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, considerou que a exigência, estabelecida no edital, de que os candidatos sejam solteiros “viola o princípio constitucional da igualdade”.
“Esta exigência – solteirice – viola o princípio constitucional da igualdade e espanca qualquer tipo de razoabilidade, restringindo assim, de forma inconteste, o universo daqueles que pretendem ingressar nas valorosas fileiras da armada aeronáutica nacional”, escreveu o Juiz.
Na decisão, ele foi ainda mais além: “Penso inclusive que a condição de casado (no sentido amplo da palavra) deve ser ainda mais prestigiada em relação a todo aquele que pretende ingressar nas forças armadas, porquanto somente a força de uma sólida união familiar pode amenizar as agruras e dificuldades da vida militar e dar forças para que todo soldado possa cumprir a contento com sua árdua missão. A família é uma das instituições mais valorizadas pela própria caserna, ao lado da honra e do amor à pátria, pelo que chega a ser lamentável constatar que exigências desta natureza, que ao invés de ajudar somente prejudicam a formação militar, ainda estejam presentes em editais como os referidos na presente Ação Civil Pública”, escreveu o Juiz Magnus Delgado.
O magistrado determinou que no prazo de 15 dias, a contar da intimação, o Ministério da Aeronáutica reabra o prazo de inscrição (que já haviam sido encerradas) para os dois processos de seleção alvos do questionamento na Justiça.
Fonte:Diario de Natal